TJSP - 1001885-24.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 13:44
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1001885-24.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. em face de Ingryd Stephany Soares Raudeliunas.
Juntou documentos.
No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato.
DECIDO.
O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor.
Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Se o caso, recolha o interessado as custas necessárias para o desbloqueio RENAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo, recolha-se o mandado de fls. 49/50, independentemente de cumprimento.
Após, providencie a Serventia o necessário.
Observando que em caso de não recolhimento, o veiculo permanecerá com a restrição e os autos serão arquivados.
Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
01/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:54
Pedido de Extinção Juntada
-
20/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:56
Mandado Urgente Expedido
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19/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
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18/03/2025 18:50
Concessão
-
18/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:19
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 16:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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