TJSP - 1009137-15.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/05/2025 15:34
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:45
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1009137-15.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Thalita dos Santos Oliveira - Reqda: CLARO S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso IV do artigo 330 c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários porque não foi ofertada contestação.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
01/04/2025 01:20
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/03/2025 16:00
Contestação Juntada
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28/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:00
Emenda à Inicial Juntada
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20/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 16:45
Pedido de Habilitação Juntado
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20/01/2025 12:09
Remetido ao DJE
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20/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 18:48
Emenda à Inicial Juntada
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04/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:43
Remetido ao DJE
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01/11/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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