TJSP - 1009105-44.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Joao dos Santos Mendonça (OAB 498154/SP) Processo 1009105-44.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo de Jesus Ferreira - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Ciente do retorno dos autos.
Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento sobre a petição de fls. 268/270 comprovando a obrigação de fazer.
Eventual execução deverá ser requerida em incidente de Cumprimento de Sentença, cadastrado pelo interessado, que possui patrono habilitado, observando-se as disposições do Provimento C.G. nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das N.S.C.G.J.), com orientações complementares no Comunicado C.G.
N.º 438/2016, ambos publicados no D.J.E. de 04/04/2016.
Destaco à parte vencedora que diante do novo Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de recurso improvido do devedor, para início do cumprimento de sentença, necessário o recolhimento da taxa judiciária à ordem 2% sobre o valor do crédito, a ser satisfeito e despesas processuais, exceto se beneficiário(a) da Justiça Gratuita.
Diante disso, deverá a parte vencedora providenciar o recolhimento mencionado no incidente de cumprimento de sentença, ou, para a apreciação da possibilidade de concessão de Justiça Gratuita, cópia de sua última declaração do imposto de renda, os holerites dos últimos dois meses caso trabalhe com vínculo formal, bem como o extrato de todas as contas bancárias em sua titularidade dos últimos dois meses.
No silêncio, decorrido o prazo do Comunicado C.G.
N.º 1789/2017 e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as formalidades legais.
Intime-se. -
31/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
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29/03/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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23/03/2025 10:30
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 13:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/03/2025 11:02
Petição Juntada
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25/11/2024 10:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/11/2024 10:48
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2024 19:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 17:05
Contrarrazões Juntada
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29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
26/10/2024 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:31
Petição Juntada
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21/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
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19/10/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:06
Documento Juntado
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26/08/2024 09:15
Pedido de Informações Juntado
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19/08/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
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19/08/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:04
Petição Juntada
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14/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:53
Petição Juntada
-
10/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:46
Petição Juntada
-
19/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:08
Certidão de Cartório Expedida
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17/06/2024 14:03
Planilha de Cálculos Juntada
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16/06/2024 20:54
Certidão de Intimação Expedida
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16/06/2024 20:48
Certidão de Citação Expedida
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06/06/2024 16:21
Recurso Interposto
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03/06/2024 15:44
Recurso Interposto
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23/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 00:40
Remetido ao DJE
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22/05/2024 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/04/2024 10:41
Conclusos para Sentença
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12/04/2024 10:36
Certidão Encaminhada Expedida
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11/04/2024 17:06
Petição Juntada
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10/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:23
Remetido ao DJE
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09/04/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:52
Réplica Juntada
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08/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:52
Certidão Encaminhada Expedida
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02/04/2024 12:34
Contestação Juntada
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17/03/2024 05:29
AR Positivo Juntado
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07/03/2024 13:13
Certidão Juntada
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04/03/2024 17:14
Carta de Citação Expedida
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28/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 05:32
Remetido ao DJE
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28/02/2024 03:37
Recebida a Petição Inicial
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16/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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16/01/2024 01:20
Petição Juntada
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11/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:17
Remetido ao DJE
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09/01/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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22/12/2023 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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