TJSP - 1025391-49.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 06:02
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1025391-49.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A., Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, recolha a autora, em 05 (cinco) dias, as despesas para obtenção de informação perante os sistemas Sisbajud e Infojud - no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado -, na guia FEDTJ, código 434-1.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Com a comprovação dos recolhimentos, defiro a solicitação de endereço do réu, providenciando o cartório o necessário, on line.
Com a resposta, dê-se ciência.
Int. -
26/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:48
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1025391-49.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A., Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Diante da cessão de crédito noticiada e documentação apresentada, defiro a retificação no polo ativo da ação, procedendo-se às anotações necessárias para constar como requerente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Manifeste-se, o autor, sobre o mandado devolvido negativo bem como em termos de prosseguimento do feito, pleiteando o que entender de direito.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, ressaltando-se que serão consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do mesmo code.
Int. -
31/03/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/02/2025 06:16
Pedido de Habilitação Juntado
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08/01/2025 05:32
Pedido de Habilitação Juntado
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12/12/2024 15:49
Mandado Expedido
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11/10/2024 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/08/2024 13:35
Petição Juntada
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10/08/2024 05:53
Petição Juntada
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07/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:08
Remetido ao DJE
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07/08/2024 11:32
Ato ordinatório
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07/08/2024 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/06/2024 13:39
Mandado Urgente Expedido
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11/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:03
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 04:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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