TJSP - 0007264-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:35
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 07:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Marcus Vinicius Pinto Junqueira (OAB 263122/SP) Processo 0007264-07.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bello Cuerpo Cosméticos Ltda - Me - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos à parte exequente para regularizar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias: A parte exequente deverá instruir o pedido com o depósito dos complemento das custas iniciais para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (item "4" da Tabela 1).
Tratando-se de pedido de cumprimento provisório ou definitivo relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido.
Em caso de inércia, os autos aguardarão a providência em arquivo. -
31/03/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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