TJSP - 1000363-15.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:51
Evoluída a classe de 40 para 156
-
01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000363-15.2024.8.26.0103 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Em Guaxupémg e Região Ltda Siccob Agrocredi - Recolher complemento das custas processuais no valor de 2% sobre o valor atualizado do débito. - ADV: LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000363-15.2024.8.26.0103 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Em Guaxupémg e Região Ltda Siccob Agrocredi - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito. - ADV: LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG) -
16/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:59
Mandado Juntado
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28/04/2025 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/04/2025 11:43
Mandado de Citação Expedido
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10/04/2025 16:14
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG) Processo 1000363-15.2024.8.26.0103 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito Em Guaxupémg e Região Ltda Siccob Agrocredi - Providencie o recolhimento de custas para a intimação do executado. -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:08
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 08:34
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG) Processo 1000363-15.2024.8.26.0103 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito Em Guaxupémg e Região Ltda Siccob Agrocredi -
Vistos.
Fls. 159/162: A parte autora pleiteou a inclusão do proprietário Valmir Fortuna Pereira no polo passivo da presente demanda.
Aduziu, a desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a executada é empresa individual.
De fato, assiste razão o exequente.
Não há autonomia patrimonial entre a pessoa física ejurídicano caso de microempreendedor individual, logo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A jurisprudência do e.
Tribunal de Justiça de São Paulo não diverge: Apelação Cível.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Improcedência.
Manutenção.
Desconsideração da personalidade jurídica de empresário individual.
Desnecessidade de instauração do incidente, uma vez que o patrimônio da empresa se confunde com o do empresário, formando um só conjunto de bens, ainda que parte dele sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Patrimônio, todo ele, que garante o pagamento dos credores.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
R. sentença mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1113337-09.2021.8.26.0100 São Paulo, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 04/03/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO MONITÓRIA.
Decisão interlocutória que indeferiu pedido de ampliação subjetiva do polo passivo da demanda, sob o fundamento de necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Insurgência da exequente, salientando que as três firmas individuais localizadas em nome da executada estão constituídas no regime de Microempreendedor Individual (MEI), o que dispensaria a instauração do incidente.
Com razão.
MEI que é mera ficção jurídica para fins fiscais, não havendo propriamente constituição de pessoa jurídica distinta da pessoa física do empresário individual, não obstante registro no CNPJ.
Confusão patrimonial que, nesses casos, é presumida.
Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes.
Decisão reformada para inclusão das firmas individuais indicadas a fls. 21/28 dos autos digitais de origem.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20558954320228260000 SP 2055895-43.2022.8.26.0000, Relator: Alfredo Attié, Data de Julgamento: 02/06/2022, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2022) Ante o exposto, defiro a inclusão de Valmir Fortuna Pereria no polo passivo da demanda.
Intime-se, nos termos da decisão de fls. 85/93.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias.
P.I. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:04
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:11
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:38
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 16:41
Documento Juntado
-
11/02/2025 09:51
Petição Juntada
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30/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 17:58
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:32
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:22
Documento Juntado
-
18/11/2024 15:12
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:58
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 08:42
Petição Juntada
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16/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 15:36
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 15:35
Documento Juntado
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09/10/2024 15:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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14/08/2024 11:54
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 15:24
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 09:21
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 10:48
Remetido ao DJE
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15/07/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2024 09:40
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 15:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/04/2024 08:43
Mandado de Citação Expedido
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15/04/2024 16:54
Petição Juntada
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07/04/2024 09:28
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 08:37
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:41
Petição Juntada
-
04/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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