TJSP - 1004935-82.2024.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1004935-82.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Ferreira -
Vistos.
Mauricio Ferreira ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de BANCO J SAFRA S/A.
Em síntese, alega a parte autora que firmou contrato com o requerido e que este deve ser revisado.
Requer a tutela de urgência consistente em que "a parte autora na posse do bem, assim como se abstenha a parte ré de incluir o nome da parte autora no cadastro de mal pagadores". É o relatório.
DECIDO.
Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Ademais, da leitura da inicial, depreende-se que a ré, instituição financeira, aplicou os juros previstos no contrato de modo que deve ser aplicado o princípio "pacta sunt servanda".
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. -
31/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
06/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
03/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
03/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:05
Pedido de Assitência Indeferido
-
17/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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