TJSP - 0007054-23.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:20
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Faustino Zibordi (OAB 208633/SP) Processo 0007054-23.2024.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jéssica Nayara Navarro Rocha - Impugnação Processo: 0007054-23.2024.8.26.0019
Vistos.
Trata-se de procedimento de impugnação ao cumprimento da sentença, sustentando o impugnante, em resumo, que há excesso de execução.
A impugnada manifestou-se nos autos e concordou com o cálculo apresentado pela impugnante. É o breve relatório.
Decido.
No caso, como houve concordância da impugnada, de rigor o reconhecimento do excesso de execução alegado.
Ante o exposto, acolho a impugnação para reconhecer como devido pela impugnante o valor de R$18.889,92.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% sobre a diferença entre valor pretendido e o efetivamente devido, observando-se em prol dela os benefícios da Lei nº 1.060/50.
Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, desnecessário aguardar o decurso do prazo para eventual interposição de agravo de instrumento.
Assim, diante da promulgação do Comunicado n. 394/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, que implantou o novo sistema digital de Precatórios e RPV, o(a) credor(a) deverá promover o protocolo do cálculo homologado, no formato digital, por meio do Portal E-Saj, a fim de que seja formado um incidente processual excepcional, cadastrando-o como RPV/Precatório.
Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. -
22/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:09
Apensado ao processo
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25/11/2024 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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