TJSP - 0005582-84.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005582-84.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 0024062-09.2007.8.26.0019) (processo principal 0024062-09.2007.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Claudia Aparecida Domingos - - Flávia Regina Defavari da Silva - - Irani Rodrigues Pinto Amaral - - Luiz Antonio Guedes de Campos - - José Francisco Amaral - - Silvania Perpetua Peres - - Ana Claudia Cavadas de Oliveira de Campos - - Cesar Henrique José da Silva - - Elenir Aparecida Rodrigues - - Valdir Yogui - - Alexsandra Aparecida da Silva - Monica Duarte Fortunato Bedicks - - Mauro Bedicks - - Fannil Empreendimentos e Participações Ltda - DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, REJEITO as preliminares de ausência de assinaturas em procurações e qualificação incompleta das partes exequentes, por estarem devidamente sanadas, e ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à justiça gratuita para ELENIR APARECIDA RODRIGUES ROBERTO, JOSÉ FRANCISCO AMARAL e SILVANIA PERPÉTUA PERES, revogando-lhes o benefício.
Concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais devidas, ou, alternativamente, defiro o diferimento do recolhimento para o final do processo, nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.608/2003, caso assim o requeiram expressamente.
REJEITO a impugnação quanto à incidência de juros e correção monetária sobre as verbas condenatórias, por se tratar de matéria de ordem pública e por estar em conformidade com o título executivo judicial.
REJEITO a impugnação quanto à idoneidade da caução ofertada e o pedido de efeito suspensivo, em conformidade com as decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
DEFIRO a produção de prova pericial contábil para a apuração do quantum debeatur, dada a complexidade dos cálculos e a desativação da contadoria judicial.
Para tanto, nomeio o(a) perito(a) judicial DÊNIS BATISTA VIANA DOS SANTOS, que deverá ser intimado(a) para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais deverão ser integralmente arcados pelos executados, em razão de terem suscitado o excesso de execução e não terem apresentado cálculos em conformidade com o título executivo, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil.
DEFIRO a tramitação prioritária do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003, devendo a serventia realizar as anotações necessárias.
DETERMINO o prosseguimento da execução, com a retomada das medidas constritivas.
Expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, sobre o valor incontroverso reconhecido pelos próprios executados (R$ 884.717,91, atualizado até 31/10/2024, conforme fls. 217-228), a ser atualizado até a data do efetivo bloqueio.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), HUMBERTO GIACOMIN (OAB 29994/SP), HUMBERTO GIACOMIN (OAB 29994/SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Domingos (OAB 132694/SP), Deivede Tamboreli Valerio (OAB 237211/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP) Processo 0005582-84.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Aparecida Domingos, Claudia Aparecida Domingos, Alexsandra Aparecida da Silva, Valdir Yogui, Elenir Aparecida Rodrigues, Ana Claudia Cavadas de Oliveira de Campos, Silvania Perpetua Peres, José Francisco Amaral, Luiz Antonio Guedes de Campos, Cesar Henrique José da Silva, Flávia Regina Defavari da Silva, Irani Rodrigues Pinto Amaral - Exectdo: Fannil Empreendimentos e Participações Ltda, Mauro Bedicks, Monica Duarte Fortunato Bedicks -
Vistos.
Fls 423/424: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Comprove o(a) agravante, em 10 dias, eventual efeito suspensivo concedido ao recurso noticiado. -
22/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:27
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 16:36
Mantida a Decisão Anterior
-
18/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 21:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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25/09/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:06
Apensado ao processo
-
19/09/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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