TJSP - 1001716-46.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2025 15:47
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 09:57
Contrarrazões Juntada
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20/05/2025 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:16
Remetido ao DJE
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16/05/2025 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:58
Recurso Interposto
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09/05/2025 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:35
Remetido ao DJE
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07/05/2025 10:12
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 14:40
Réplica Juntada
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17/04/2025 14:44
Réplica Juntada
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14/04/2025 18:37
Contestação Juntada
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12/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
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11/04/2025 13:36
Mandado de Citação Expedido
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11/04/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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06/04/2025 12:11
Emenda à Inicial Juntada
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02/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 1001716-46.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe Souza dos Santos - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas processuais.
Assim, considerando que os documentos de fls. 11/12 indicam meras folhas suplementares, para apreciação do pleito, determino que a parte autora emende a inicial, juntando aos autos de holerite, "pro labore", imposto de renda, extratos bancários ou outro documento que justifique o pedido formulado.
Prazo: 15 dias.
Int. -
01/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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