TJSP - 1001738-07.2025.8.26.0268
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:54
Julgada improcedente a ação
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23/06/2025 20:03
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 08:05
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/04/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Stawinski Rodrigues (OAB 309015/SP) Processo 1001738-07.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson do Carmo Camargo -
Vistos.
Considerando-se que a presente ação fora distribuída após 10.06.2024, bem como o teor do Provimento CSM nº 2660/2022 e do Comunicado Conjunto nº 372, inexistindo, ainda, nos termos do art. 6º, caput, do Provimento citado, manifestação expressa na peça inaugural em sentido contrário, determino a redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO.
Sobre a redistribuição aos Núcleos Especializados, confiram-se os julgados: AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO - DIREITO MARÍTIMO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO 4.0 - DECISÃO MANTIDA - AÇÃO PROPOSTA APÓS CRIAÇÃO DO NÚCLEO - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - NATUREZA ABSOLUTA - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; & Agravo de Instrumento 2233497-50.2024.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória - Processo administrativo que resultou na suspensão do direito do autor de dirigir - Demanda ajuizada perante Vara do Juizado da Fazenda Pública - Remessa do feito ao Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Comarca da Capital, conforme Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura nº 2.660/2022 e Comunicado Conjunto n° 491/2022, que dispõem a competência para julgamento das demandas de trânsito/Detran - Possibilidade - Demanda distribuída após a implantação da vara especializada - Ausência de manifestação expressa da parte autora no sentido contrário do encaminhamento dos autos à vara especializada, o que faz presumir sua concordância - Aplicação do artigo 6º do Provimento nº 2.660/2022 do Colendo Conselho Superior da Magistratura - Precedente desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0033927-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024) Ante o exposto, determino que se providencie a redistribuição.
Intime-se. -
01/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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