TJSP - 1500982-97.2021.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:08
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
23/05/2025 09:07
Certidão Encaminhada Expedida
-
22/04/2025 17:28
Ofício Expedido
-
22/04/2025 15:42
Certidão Juntada
-
22/04/2025 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 17:26
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
08/04/2025 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 12:42
Guia Eletrônica Enviada
-
08/04/2025 12:23
Guia de Recolhimento Expedida
-
04/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 17:32
Certidão de Honorários Expedida
-
03/04/2025 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 12:27
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
03/04/2025 09:26
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lizandra Alves de Godoy (OAB 243019/SP) Processo 1500982-97.2021.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Danilo Fernando Luck -
Vistos.
Danilo Fernando Luck foi(ram) condenado(a)(s) ao cumprimento de pena privativa de liberdade e também ao pagamento de dias-multa, fixada no valor mínimo legal, nos termos da sentença proferida nos autos.
Relativo à pena de multa, entendo que a questão merece melhor análise.
Com efeito, a partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-21, de 23-8-2017, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possuía interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1200 (um mil e duzentas) UFESP's [equivalente a R$ 44.424,00 em 2025].
No presente caso, constato que o valor da pena de multa imposta ao (a)(s) acusado (a)(s) é inferior ao teto anteriormente descrito.
A mesma fundamentação pode ser aplicada, por analogia, à atual legitimidade primária do Ministério Público para ajuizar execução buscando a quitação da pena de multa.
Como bem apontado pelo órgão ministerial, o Superior Tribunal de Justiça firmou, no dia 24/11/2021, nova tese no Tema Repetitivo nº 931, de que "na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Ademais, constata-se nos presentes autos que o(a)(s) acusado(a)(s) se utilizou(aram) dos préstimos do convênio com a Defensoria Pública do Estado, presumindo-se vulnerável(eis) financeiramente, fato que inviabiliza o prosseguimento em execução (para buscar bens que não existem).
Repisa-se que prosseguir a pretensão através de rito executivo, com a finalidade de buscar bens de pessoa presumidamente carente, acarreta custo desnecessário ao Estado (oficiais de justiça, pesquisas no BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD...), onerando os contribuintes, a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem qualquer perspectiva de sucesso.
Desse modo, concluo ser inútil e contraproducente a expedição de certidão para ajuizamento de execução (legitimidade primária do parquet) e a expedição de ofício para fins de inscrição da multa em dívida ativa (legitimidade secundária da Fazenda Pública), pois não será alcançado o objetivo sancionatório (relevando-se o estado de miserabilidade do(a) acusado[a]).
Ante a todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta a(o)(s) sentenciado(a)(s) , razão pela qual não deve ser expedida certidão para fins de execução ou ofício para inscrição em dívida ativa estadual.
Preclusa a presente decisão, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM (se ainda não realizadas).
No mais, regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015), honorários, objetos apreendidos, recolhimento de fiança e/ou valores apreendidos, IIRGD e BNMP.
Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
P.
I.
C.
Hortolândia, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 12:54
Mandado de Prisão Expedido
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01/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 12:17
Ofício Expedido
-
01/04/2025 12:15
Ofício Expedido
-
31/03/2025 12:19
Petição Juntada
-
28/03/2025 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 17:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/03/2025 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 17:23
Saldo da Pena de Multa Expedido
-
28/03/2025 17:03
Folha de Antecedentes Juntada
-
27/03/2025 17:05
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
27/03/2025 17:01
Termo de Audiência Expedido
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11/03/2025 09:23
Mandado Juntado
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11/03/2025 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/02/2025 10:48
Mandado Juntado
-
17/02/2025 10:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/01/2025 13:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/01/2025 13:42
Mandado Juntado
-
29/01/2025 12:41
Laudo IML-pessoa Juntado
-
27/01/2025 09:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/01/2025 09:25
Mandado Juntado
-
27/01/2025 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/01/2025 12:30
Mandado Juntado
-
24/01/2025 12:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/01/2025 16:57
Ofício Expedido
-
23/01/2025 16:57
Ofício Expedido
-
22/01/2025 16:03
Mandado Expedido
-
22/01/2025 15:56
Mandado Expedido
-
22/01/2025 15:51
Mandado Expedido
-
22/01/2025 15:48
Mandado Expedido
-
22/01/2025 15:44
Mandado Expedido
-
28/11/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:45
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:58
Defesa Prévia Juntada
-
03/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 11:02
Termo Expedido
-
01/10/2024 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/10/2024 14:52
Mandado Juntado
-
16/09/2024 11:31
Mandado Expedido
-
12/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:39
Petição Juntada
-
12/09/2024 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 09:33
Certidão Criminal Juntada
-
12/09/2024 09:32
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/06/2024 22:24
Suspensão do Prazo
-
19/06/2024 21:39
Suspensão do Prazo
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21/04/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 23:06
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 05:05
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 17:29
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
11/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:29
Petição Juntada
-
05/09/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2023 10:25
Documento Juntado
-
31/07/2023 10:12
Documento Juntado
-
31/07/2023 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2023 14:34
Edital de Intimação Expedido
-
01/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:27
Petição Juntada
-
25/04/2023 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 13:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 13:54
Mandado Expedido
-
24/03/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:09
Petição Juntada
-
17/03/2023 16:55
Documento Juntado
-
17/03/2023 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 16:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/01/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 09:58
Mandado Expedido
-
26/01/2023 09:54
Ato ordinatório
-
19/12/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/10/2022 18:05
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
-
09/09/2022 13:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/09/2022 13:21
Trânsito em Julgado ao Réu
-
09/09/2022 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2022 15:28
Documento Juntado
-
29/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 22:07
Edital de Intimação Expedido
-
27/06/2022 20:09
Certidão de Honorários Expedida
-
17/05/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
13/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 22:06
Petição Juntada
-
11/05/2022 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/05/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2022 15:34
Documento Juntado
-
07/04/2022 13:42
Carta Precatória Digitalizada
-
08/02/2022 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2022 14:05
Contrarrazões Juntada
-
20/01/2022 13:17
Carta Precatória Expedida
-
20/01/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 13:02
Recebido o recurso
-
19/01/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 19:37
Apelação/Razões Juntada
-
18/01/2022 10:09
Termo Expedido
-
18/01/2022 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/01/2022 09:57
Certidão de Citação Expedida
-
24/11/2021 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2021 13:41
Carta Precatória Expedida
-
24/11/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 15:51
Petição Juntada
-
23/11/2021 00:17
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 15:46
Absolvido Sumariamente o Réu - art. 397 do CPP
-
22/11/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2021 18:01
Proferido Despacho
-
14/09/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 05:49
Petição Juntada
-
13/09/2021 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2021 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2021 11:55
Documento Juntado
-
10/09/2021 12:27
Documento Juntado
-
26/07/2021 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 14:44
Remetido ao DJE
-
22/07/2021 13:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/07/2021 12:59
Carta Precatória Expedida
-
22/07/2021 12:59
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2021 22:15
Ofício Expedido
-
21/07/2021 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2021 15:51
Decisão
-
12/07/2021 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2021 14:14
Recebida a denúncia
-
08/07/2021 20:10
Documento Juntado
-
08/07/2021 19:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 19:50
Mudança de Classe Processual
-
26/06/2021 11:15
Petição Juntada
-
20/06/2021 20:16
Denúncia Juntada
-
16/06/2021 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2021 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2021 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 14:52
Relatório Final Juntado
-
15/06/2021 14:46
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
14/06/2021 11:43
Remetido ao DJE
-
11/06/2021 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2021 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/06/2021 18:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/06/2021 17:58
Alvará de Soltura Expedido
-
11/06/2021 16:59
Decisão
-
11/06/2021 15:48
Petição Juntada
-
11/06/2021 12:27
Petição Juntada
-
11/06/2021 11:59
Certidão Criminal Juntada
-
11/06/2021 11:59
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/06/2021 11:12
Termo Expedido
-
11/06/2021 11:12
Ofício Juntado
-
11/06/2021 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2021 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2021 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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