TJSP - 1008297-05.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:13
Ato ordinatório
-
21/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Stabelini (OAB 144514/SP) Processo 1008297-05.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Acácio Ferreira da Silva - Anote-se a Gratuidade do autor neste Procedimento, nos termos da Lei 8213/91, artigo 129, paragrafo único.
Recebo as petições de fls. 45/49 e 53/55 como emenda à inicial.
Para o cargo de Perito Judicial, nomeio o Dr.
Felipe Sciorilli de Almeida.
Faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias, observando-se que a prova pericial deve ser realizada, no caso de nomeação de assistente técnico, conjuntamente, nos termos da Lei Acidentária.
Arbitro os honorários do Perito Judicial, nos termos da Resolução 910/2023 do TJSP em 15 UFESPs, que corresponderá a R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cindo reais e trinta centavos).
Intime-se o INSS para depósito judicial.
Os quesitos a serem respondidos são aqueles constantes na Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ e os seguintes quesitos do Juízo: a) o autor apresenta a incapacidade laborativa alegada na inicial? b) a alegada incapacidade não possibilidade dificulta ou impossibilita o exercício de atividade laborativa? c) a alegada incapacidade é definitiva ou temporária? Com tratamento tem possibilidade de recuperação? d) no caso da incapacidade alegada ser temporária, é possível estimar o momento da sua cessação para fins de estipulação da data da interrupção ou reavaliação do benefício que poderá ser eventualmente concedido? e) a incapacidade do autor possui nexo causal com o trabalho realizado ao tempo que a adquiriu? f) caso a incapacidade seja permanente, qual a data em que houve a consolidação da incapacidade laboral? g) analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício? Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo; h) em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Apresentado o laudo e, tendo o Sr.
Perito ratificado o laudo administrativo, intimem-se as partes.
Caso o perito apresente trabalho divergente do laudo administrativo, intime-se a parte autora e Cite-se o INSS, para do prazo de 30 (trinta) dias apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS, via portal, nos termos do art. 1º.
III, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, para que junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas em relação à parte autora.
Intime-se as partes, observando que o INSS será intimado pelo Portal Eletrônico. -
01/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:17
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502322-42.2022.8.26.0229
Justica Publica
Matheus Dias da Silva
Advogado: Marcela Maria Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 14:24
Processo nº 1003618-59.2024.8.26.0271
Oficial de Registro de Imoveis de Itapev...
Concessionaria de Rodovias do Oeste de S...
Advogado: Natalia Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 14:40
Processo nº 1011398-61.2023.8.26.0020
Valdenice Lula Figueiredo Bozzi
Valquiria Roberto Garcia
Advogado: Heloisa Santa Cruz Camolez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 11:32
Processo nº 1003896-37.2024.8.26.0020
Erica de Jesus Castilho Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 11:01
Processo nº 0001177-54.2024.8.26.0229
Itau Unibanco SA
Lucimeire Andrade Pio ME
Advogado: Juliane Ferreira Paulino do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2021 18:39