TJSP - 1003618-59.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:01
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Lucchi Peixoto (OAB 166297/SP), Natalia Silva Pereira (OAB 277310/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP) Processo 1003618-59.2024.8.26.0271 - Dúvida - Reqdo: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO S/A em face da r. sentença de fls. 101/105, sob a alegação de omissão e obscuridade, uma vez que não teria havido manifestação quanto à atual jurisprudência do C.
Conselho Superior da Magistratura, bem como eventual erro material e contradição.
Os embargos foram opostos tempestivamente.
DECIDO.
Os embargos foram opostos tempestivamente, razão pela qual os conheço, entretanto, deixo de acolhê-los, uma vez que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisum embargado.
Pretende o embargante, em verdade, a modificação do julgado, o que não é possível por esta via, valendo ressaltar, ainda, que o juiz não é obrigado a se manifestar na fundamentação sobre todos os pontos arguidos pelas partes, se a convicção para o julgamento estiver demonstrada de forma clara e fundamentada na decisão.
Em outras palavras, a parte pretende o reexame da matéria, o que não pode ser acolhido por meio dos embargos de declaração, que não se prestam para obter efeitos modificativos, mas sim integrativos, ao teor decisório.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Persiste o decisum tal como está lançado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Intime-se. -
01/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:11
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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13/01/2025 11:16
Certidão de Cartório Expedida
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11/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:35
Documento Juntado
-
04/11/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 16:33
Embargos de Declaração Juntados
-
25/10/2024 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 08:36
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2024 12:27
Conclusos para Sentença
-
22/05/2024 16:32
Petição Juntada
-
13/05/2024 21:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2024 21:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2024 12:21
Petição Juntada
-
08/05/2024 16:26
Petição Juntada
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03/05/2024 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/05/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2024 14:40
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/05/2024 14:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/05/2024 14:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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03/05/2024 14:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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