TJSP - 1009268-87.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009268-87.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio Martins Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 170/198.
Ciência ao Requerente.
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O' DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP), ELLEN LAYANA AMORIM SOUZA DANTAS (OAB 407907/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:43
Ato ordinatório
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26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:40
Ato ordinatório
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21/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:02
Remetido ao DJE
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21/05/2025 22:11
Petição Juntada
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20/05/2025 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 13:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/04/2025 18:11
Petição Juntada
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16/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
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15/04/2025 16:57
Mandado Expedido
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15/04/2025 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 14:08
Ato ordinatório
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13/04/2025 19:50
Petição Juntada
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13/04/2025 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 23:40
Petição Juntada
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02/04/2025 13:30
Documento Juntado
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02/04/2025 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Layana Amorim Souza Dantas (OAB 407907/SP) Processo 1009268-87.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Martins Sobrinho -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 77/85 como emenda à inicial.
Anote-se.
Anote-se a Gratuidade do autor neste Procedimento, nos termos da Lei 8213/91, artigo 129, paragrafo único.
Para o cargo de Perito Judicial, nomeio o Dr.
Felipe Sciorilli de Almeida.
Faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias, observando-se que a prova pericial deve ser realizada, no caso de nomeação de assistente técnico, conjuntamente, nos termos da Lei Acidentária.
Arbitro os honorários do Perito Judicial, nos termos da Resolução 910/2023 do TJSP em 15 UFESPs, que corresponderá a R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cindo reais e trinta centavos).
Intime-se o INSS para depósito judicial.
Os quesitos a serem respondidos são aqueles constantes na Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ e os seguintes quesitos do Juízo: a) o autor apresenta a incapacidade laborativa alegada na inicial? b) a alegada incapacidade não possibilidade dificulta ou impossibilita o exercício de atividade laborativa? c) a alegada incapacidade é definitiva ou temporária? Com tratamento tem possibilidade de recuperação? d) no caso da incapacidade alegada ser temporária, é possível estimar o momento da sua cessação para fins de estipulação da data da interrupção ou reavaliação do benefício que poderá ser eventualmente concedido? e) a incapacidade do autor possui nexo causal com o trabalho realizado ao tempo que a adquiriu? f) caso a incapacidade seja permanente, qual a data em que houve a consolidação da incapacidade laboral? g) analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício? Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo; h) em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Apresentado o laudo e, tendo o Sr.
Perito ratificado o laudo administrativo, intimem-se as partes.
Caso o perito apresente trabalho divergente do laudo administrativo, intime-se a parte autora e Cite-se o INSS, para do prazo de 30 (trinta) dias apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS, via portal, nos termos do art. 1º.
III, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, para que junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas em relação à parte autora.
Intime-se as partes, observando que o INSS será intimado pelo Portal Eletrônico. -
01/04/2025 01:20
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:17
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:31
Emenda à Inicial Juntada
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16/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:53
Remetido ao DJE
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13/12/2024 19:10
Concedida a Dilação de Prazo
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10/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:31
Petição Juntada
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15/11/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:24
Remetido ao DJE
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13/11/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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