TJSP - 1001580-54.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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22/05/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
22/05/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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09/05/2025 04:19
Certidão Juntada
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09/05/2025 04:19
Certidão Juntada
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09/05/2025 04:19
Certidão Juntada
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08/05/2025 08:54
Carta de Citação Expedida
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08/05/2025 08:54
Carta de Citação Expedida
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08/05/2025 08:54
Carta de Citação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Betarello (OAB 371561/SP) Processo 1001580-54.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Penas Marcos - Ciência e intimação da audiência de conciliação designadapara dia 05/06/2025 às 11:15 horas, através do linkcertificado à fl.68.
Expeça-se carta de citação e intimação para a audiência conforme decisão de fls.61/62. -
24/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:48
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:23
Ato ordinatório
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23/04/2025 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 11:03
Audiência de Conciliação
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16/04/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 13:35
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Betarello (OAB 371561/SP) Processo 1001580-54.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Penas Marcos -
Vistos. 1.
Complemente as custas de citação, tendo em vista o valor atual das cartas com AR Digital. 2.
Após o cumprimento do item 1, ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. 3.
Arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência.
A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional. 4.
O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a).
O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador.
Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 5.
Com a data e o link da audiência certificados nos autos, Cite-se e intime-se a parte Ré, por Carta com AR. 6.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, se não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7.
Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Oportunamente, tornem.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:29
Expedição de documento
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18/03/2025 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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