TJSP - 1031521-55.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Nunes dos Reis (OAB 170563/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 1031521-55.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleuza de Souza - Reqda: Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para desconstituir o contrato de cartão de crédito de titularidade da autora, diligência já adotada pela ré, declarando a inexigibilidade dos débitos objeto de cobranças comprovadas às fls. 13/14, bem como outros porventura atrelados ao cartão de crédito final 0284, descrito nas faturas de fls. 83/169, e já cancelado em 20.07.2022 (fl. 179).
Declaro extinto o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339&pagina=1". -
26/03/2025 01:59
Remetido ao DJE
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25/03/2025 19:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/03/2025 14:21
Conclusos para Sentença
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21/03/2025 13:55
Petição Juntada
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20/03/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 16:30
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:47
Remetido ao DJE
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14/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 15:00
Petição Juntada
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18/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 02:52
Remetido ao DJE
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14/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 09:25
Conclusos para Sentença
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23/01/2025 10:25
Petição Juntada
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20/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 02:05
Remetido ao DJE
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17/01/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 00:45
Petição Juntada
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18/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:56
Remetido ao DJE
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16/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:35
Pedido de Prazo Juntada
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05/12/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 02:28
Remetido ao DJE
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03/12/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 08:32
Conclusos para Sentença
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03/12/2024 01:55
Réplica Juntada
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27/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 07:07
Remetido ao DJE
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25/11/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 19:08
Contestação Juntada
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02/11/2024 05:08
AR Positivo Juntado
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01/11/2024 15:37
Pedido de Habilitação Juntado
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25/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:32
Certidão Juntada
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24/10/2024 09:25
Carta de Citação Expedida
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24/10/2024 03:28
Remetido ao DJE
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23/10/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial
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23/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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23/10/2024 01:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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