TJSP - 1008072-34.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:48
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2025 13:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008072-34.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Jackson Fernando da Silva -
Vistos.
Recebo a petição de fls 482-488 como emenda à inicial.
Corrija-se o valor da causa no sistema SAJ.
Nos autos da Apelação de nº 1007727-19.2024.8.26.0077, houve determinação da 13ª Câmara de Direito Público para suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Nestes termos: Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Sobre a necessidade de suspensão, igualmente: AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26 .0053, determinou que se aguarde o trânsito em julgado da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26 .0000.
Ação rescisória julgada improcedente, a indicar o esgotamento da finalidade da medida liminar pelo julgamento da causa, sem notícias,
por outro lado, de deferimento de medidas de urgência no âmbito do sistema de recursos - Suspensão em razão da ação rescisória não mais subsiste - De rigor, contudo, a observância na origem da suspensão determinada por esta Câmara nos autos nº 1007727-19.2024.8 .26.0077.
AGRAVO PROVIDO, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21442571620258260000 Araras, Relator.: Isabel Cogan, Data de Julgamento: 09/06/2025, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/06/2025) Destarte, diante da determinação do valoroso acórdão, suspenda-se o presente feito.
Proceda a Serventia às anotações necessárias.
Dê-se ciência à parte, a qual deverá noticiar eventual mudança da ordem de suspensão ou o resultado do julgado.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:54
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:05
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:51
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/05/2025 16:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2025 16:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 13:31
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/05/2025 09:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/05/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 09:49
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
09/05/2025 12:18
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:18
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
-
09/05/2025 12:18
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:18
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:17
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:17
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:17
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:16
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:16
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:16
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:16
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:15
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:15
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:15
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:15
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:14
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:14
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:14
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:14
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:13
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:13
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:13
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:13
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:12
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:12
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:11
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:11
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:11
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:11
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:10
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:10
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:09
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:09
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:09
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:09
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:08
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:08
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:08
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:08
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:07
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:07
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:07
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:06
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:06
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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09/05/2025 12:06
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
09/05/2025 12:05
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
06/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:04
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 14:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:36
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:46
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/04/2025 15:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/04/2025 15:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/04/2025 14:17
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/04/2025 13:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/04/2025 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2025 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2025 11:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/04/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 13:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2025 13:26
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 17:02
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 16:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) Processo 1008072-34.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jackson Fernando da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Jackson Fernando da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo - SP.
A parte autora exerce suas funções na Comarca de Embu das Artes (fls.23) e, nos termos do art. 76 do Código Civil, o servidor público/militar tem domicílio necessário no local onde exerce permanentemente suas funções, sendo, portanto, incompetente este juízo para processar a presente ação.
Nesse sentido: Conflito de competência - Demanda proposta por servidor público estadual em face da Fazenda Pública - Competência - Local do exercício permanente de suas funções - Domicílio necessário - Ação que, relacionada ao cargo, deve ser proposta no foro do local da prestação do serviço, independentemente do domicílio do autor - Inteligência do art. 76 do Código Civil - Precedentes da Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Conflito conhecido - Competência do Juizado Especial Fazendário da Comarca de Taubaté. (TJSP; Conflito de competência cível 0000017-94.2022.8.26.9013; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022) CONFLITO NEGATIVO.
DEMANDA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.COMPETÊNCIA.
LOCAL DO EXERCÍCIO PERMANENTE DE SUAS FUNÇÕES.
DOMICÍLIO NECESSÁRIO.
ART.76 CC.
Demanda distribuída originariamente Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos.
Declinação de ofício da competência sob o fundamento de escolha aleatória de foro.
Redistribuição dos autos à Comarca de Poá, local da residência do autor.
Inadmissibilidade.
Servidor público que possui domicílio necessário no local onde exerce permanentemente suas funções.
Inteligência do art. 76 do CC.
Autor lotado na Comarca de São José dos Campos.
Declinação da competência que não se justifica.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos. (TJSP; Conflito de competência cível 0035752-38.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento:26/10/2020; Data de Registro: 26/10/2020) Diante disso, declino da competência e determino a remessa dos autos para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Embu das Artes - SP, realizando-se as anotações e comunicações necessárias.
Intime-se. -
26/03/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:24
Declarada incompetência
-
25/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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