TJSP - 1003716-76.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003716-76.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anderson Lopes - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Abertura de conclussão desnecessária.
Aguarde-se a publicação de fls. 531/541. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003716-76.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anderson Lopes - BANCO PAN S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1003716-76.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Lopes - Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI) A antecipação da tutela é cabível apenas quando a prova revela haver grau intenso da probabilidade da existência do direito alegado, além da urgência da medida.
No caso dos autos, o contrato que a parte autora pretende ser revisado foi livremente pactuado e não se pode meramente presumir que haja ilegalidades já que não há demonstraçãode que as cláusulas questionadas contenham disposiçõesevidentemente abusivas, perceptíveis com uma análise fundada em cognição sumária.
Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. .
Em 05 dias, não sendo beneficiário da justiça gratuita, providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para citação pelo Portal eletrônico (prov.
CSM nº 2739/2024 no valor de R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte, em guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0). -
31/03/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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