TJSP - 1011389-50.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Eliane Lima da Costa Santos (OAB 445371/SP) Processo 1011389-50.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela Helena Rosim - Reqdo: One Di 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) declarar a abusividade da incidência de correção monetária mensal e cumulativa sobre as parcelas do contrato, por infringência ao disposto nos arts. 46 e 47da Lei 10.931/2004; b) revisar o negócio jurídico para que haja a incidência tão somente de correção anual das parcelas pagas, consoante índices do contrato; c) condenar a ré à devolução em dobro dos valores pagos a maior, a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil), quantia esta a ser apurada em liquidação de sentença.
Diante da sucumbência experimentada, condeno a parte ré nopagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da parte adversa, fixados no importe de10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC -
17/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:56
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 21:22
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:16
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:35
Expedição de Carta.
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14/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 15:15
Recebida a Petição Inicial
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12/12/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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