TJSP - 1007711-17.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/05/2025 00:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 14:57
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:55
Remetido ao DJE
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25/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 21:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 18:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:49
Recurso Interposto
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24/04/2025 02:11
Remetido ao DJE
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23/04/2025 21:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 21:07
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 09:49
Conclusos para Sentença
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17/04/2025 09:47
Petição Juntada
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14/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 02:36
Remetido ao DJE
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13/04/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:50
Conclusos para Sentença
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11/04/2025 05:05
Contestação Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1007711-17.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cacilda Bonifacio de Macedo -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 03:05
Remetido ao DJE
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01/04/2025 20:10
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:50
Petição Juntada
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27/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1007711-17.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cacilda Bonifacio de Macedo -
Vistos.
Tratando-se de autora servidors pública, diante do disposto no art. 76, parágrafo único, do Código Civil, para fins de conferência da competência, apresente a autora comprovante de seu endereço funcional.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
26/03/2025 01:48
Remetido ao DJE
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25/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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