TJSP - 1009574-85.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Wilson Ferreira Pinto (OAB 341125/SP) Processo 1009574-85.2024.8.26.0229 - Ação Civil Pública - Reqdo: Administrador/Síndico e Porteiro do Condomínio Estrela I, Solange Cardozo, Emerson Alves dos Santos - Posto isso, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Administrador/Síndico e Porteiro do Condomínio Estrela I, Administrador/Síndico e Porteiro do Condomínio Portugal, Cloves Batista, DIEGO JESUS DOS SANTOS, Diva Maria da Conceição Elias, Emerson Alves dos Santos, José Zuza Francelino Caetano, Lucio André da Silva, Marcelo, Rafael, Rodrigo Alexandre Maia, Salatiel Efifanio dos Santos, Salatiel Efifânio dos Santos e Solange Cardozo, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar aos requeridos que permitam a entrada nas áreas comuns dos respectivos condomínios, dos agentes do Poder Público Municipal e/ou do Ministério Público, devidamente identificados, possibilitando-se que entreguem notificações pessoais em mãos aos ocupantes das unidades habitacionais, bem como exerçam a necessária constatação nas unidades em que haja suspeita de posse irregular.
Em caso de descumprimento, fica autorizado o reforço policial para o efetivo cumprimento da ordem.
Sem custas.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Hortolândia, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:38
Petição Juntada
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11/02/2025 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2024 09:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/12/2024 09:39
Mandado Juntado
-
11/12/2024 22:07
Contestação Juntada
-
05/12/2024 09:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/12/2024 09:42
Mandado Juntado
-
29/11/2024 15:43
Mandado Juntado
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28/11/2024 14:57
Contestação Juntada
-
27/11/2024 15:39
Contestação Juntada
-
18/11/2024 12:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2024 12:20
Documento Juntado
-
18/11/2024 12:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2024 12:20
Documento Juntado
-
18/11/2024 12:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2024 12:20
Documento Juntado
-
18/11/2024 12:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2024 12:19
Mandado Juntado
-
18/11/2024 12:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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18/11/2024 12:19
Mandado Juntado
-
14/11/2024 14:52
Mandado Juntado
-
14/11/2024 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/11/2024 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/11/2024 14:52
Mandado Juntado
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14/11/2024 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/11/2024 14:52
Mandado Juntado
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14/11/2024 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/11/2024 14:52
Mandado Juntado
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14/11/2024 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/11/2024 14:51
Mandado Juntado
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14/11/2024 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/11/2024 14:51
Mandado Juntado
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14/11/2024 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/11/2024 14:51
Mandado Juntado
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08/11/2024 18:37
Mandado Expedido
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08/11/2024 18:36
Mandado Expedido
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08/11/2024 18:35
Mandado Expedido
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08/11/2024 18:26
Mandado Expedido
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08/11/2024 18:23
Mandado Expedido
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08/11/2024 17:02
Mandado Expedido
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08/11/2024 17:00
Mandado Expedido
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08/11/2024 16:50
Mandado Expedido
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08/11/2024 16:43
Mandado Expedido
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08/11/2024 16:10
Mandado Expedido
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08/11/2024 16:08
Mandado Expedido
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08/11/2024 15:56
Mandado Expedido
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08/11/2024 15:50
Mandado Expedido
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08/11/2024 15:40
Mandado Expedido
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26/09/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:40
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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