TJSP - 0004061-04.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004061-04.2024.8.26.0020 (processo principal 1006881-18.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marília Madeira Domingues da Cruz - Alf Work Cessão de Títulos e Cobranças Ltda -
Vistos.
Defiro à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que instrua o feito com prova documental acerca da alegada existência de grupo econômico, bem como especifique a pretensão veiculada a fls. 222/223.
Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS (OAB 240322/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Nunes Ferraz (OAB 106258/SP), Ana Lucia da Costa Siqueira (OAB 225388/SP), Alex Sandro Menezes dos Santos (OAB 240322/SP) Processo 0004061-04.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marília Madeira Domingues da Cruz - Exectdo: Alf Work Cessão de Títulos e Cobranças Ltda - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 19.281,86), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
02/04/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:00
Juntada de Ofício
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:25
Bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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