TJSP - 1012007-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:38
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 07:27
Contestação Juntada
-
09/04/2025 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 13:57
Mandado de Citação Expedido
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09/04/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 17:56
Emenda à Inicial Juntada
-
07/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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03/04/2025 20:20
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 10:27
Embargos de Declaração Juntados
-
27/03/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 1012007-82.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gislaine Rodrigues -
Vistos.
De proêmio, considero que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Com efeito, a sede da ré é em São Paulo, bem como o voo saiu da cidade de São Paulo.
Não se justifica, portanto, o ajuizamento da ação nesta Comarca, que não guarda qualquer relação com a questão em discussão, considerando as regras do artigo 4º da Lei 9099/95.
No Juizado a competência relativa é conhecida de ofício.
Neste sentido o item 13.2 da Resolução 806/2003 e o Enunciado 08 do Colégio Recursal de Campinas: Enunciado 8 A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis.
Ainda no mesmo sentido o enunciado 89 do Fonaje: Enunciado 89 A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro / RJ).
Dispõe o artigo 51 inciso III da Lei 9099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51 inciso III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nesta fase.
P.I.C. de Campinas, 20 de março de 2025. -
26/03/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:54
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
20/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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