TJSP - 1013158-83.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013158-83.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Isabel Donnabella Orrico - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 107/109: 1.
Certifique-se o que for pertinente quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2.
APÓS O TRÂNSITO, expeça-se em favor da parte requerente mandado de levantamento eletrônico conforme fl. 99.
Para fins de execução de eventual saldo remanescente/multa, deverá o credor cadastrar Ação de Cumprimento de Sentença na forma de incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CG nº 16/2016.
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MIUCHA CARVALHO CICARONI (OAB 247919/SP) -
20/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/08/2025 19:13
Conclusos para despacho
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17/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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07/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:15
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miucha Carvalho Cicaroni (OAB 247919/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 1013158-83.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Isabel Donnabella Orrico - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - A contestação juntada nestes autos é tempestiva.
INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE o(a) requerido(a) para proceder a juntada do contrato social da empresa.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Miucha Carvalho Cicaroni (OAB 247919/SP) Processo 1013158-83.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Isabel Donnabella Orrico -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Maria Isabel Donnabella Orrico em face de Banco Bradesco S.A., postulando pela determinação de que a ré se abstenha de realizar cobranças em seu cartão de crédito, eis que decorrem de parcelamento não contratado pela autora.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, restou evidenciado o perigo na demora do provimento jurisdicional, tendo em vista que o não pagamento das faturas pode ensejar a negativação do nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito, o que sabidamente implica inúmeros inconvenientes sociais e econômicos.
Outrossim, verifico que há probabilidade do direito, notadamente pela verossimilhança das alegações em cotejo com os documentos às fls. 23/34 e, ainda, porquanto se trata de alegação de não contratação do serviço, de modo que não se pode imputar à autora o ônus de comprovar a inexistência de fato, sob pena de se caracterizar a denominada "prova diabólica".
Frise-se, ainda, não haver irreversibilidade do comando ora deferido, já que, caso após cognição exauriente se verifique a regularidade da contratação, a ré poderá cobrar os valores devidos, acrescidos dos encargos legais e contratuais, se houver.
Assim, entendo que são verossímeis as alegações prestadas nesse momento.
Todavia, reservo-me ao direito de reapreciar a concessão da medida, após a vinda da contestação.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para que a ré se abstenha de realizar cobranças relacionadas ao contrato objeto desta ação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Oficie-se a ré para que cumpra a ordem acima exposta, servindo a presente decisão, por cópia impressa como ofício, que deverá ser apresentado diretamente pela parte autora.
A autenticidade da decisão poderá ser verificada pelo sistema E-SAJ.
Comunique a Serventia, por e-mail ou sistema próprio, ao SCPC e ao SERASAJUD, determinando, ainda, a apresentação de extrato atualizado, dos últimos cinco anos, de eventuais outras anotações constantes em nome da parte autora. 2) Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que nada impede que as partes convencionem através de seus procuradores.
Outrossim, tratando-se de ação que versa sobre matéria de direito que depende, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Após, vista à parte contrária para réplica, também no prazo de 15 dias úteis.
Por fim, tornem os autos conclusos para sentença.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Cite-se e intime-se. -
26/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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