TJSP - 0001514-90.2022.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Sabione (OAB 182939/SP), Carlos Pasqual Junior (OAB 275643/SP) Processo 0001514-90.2022.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Storniolo - Exectdo: Pedro Fernando Storniolo -
Vistos.
Trata-se de execução de alimentos pelo rito da prisão.
O executado foi intimado e apresentou impugnação (fls. 500/505).
O pedido de prisão foi indeferido pelo juízo (fls. 573/575).
Houve interposição de agravo de instrumento (fls. 582).
O executado noticiou que as partes se compuseram no processo 0001515-75.2022, requerendo a extinção (fls. 600/603).
O Ministério Público concordou com a homologação (fls. 608). É o sumário do essencial.
Fundamento e decido.
Tendo em vista a homologação do acordo no processo 0001514-90.2022, que contempla o crédito apurado neste feito, é caso de se reconhecer que houve a perda do objeto.
Isso porque além do crédito exequendo ter sido incorporado no acordo homologado no processo em apenso, é certo que as garantias conferidas pelo devedor poderão ser buscadas naqueles autos, em que bloqueado veículo em garantia.
Desse modo, não há motivo para que a execução permaneça em trâmite ou que se aguarde o prazo para pagamento, até porque o rito da prisão impõe que o débito seja recente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Custas e honorários da forma pactuada pelas partes.
Ciência ao MP.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.
Ibitinga, 15 de agosto de 2023. -
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 11:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2022 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 16:30
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2022 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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