TJSP - 1000482-13.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique Valdrighi de Miranda (OAB 484234/SP) Processo 1000482-13.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Rodrigues Fré -
Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:28
Mantida a Decisão Anterior
-
28/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique Valdrighi de Miranda (OAB 484234/SP) Processo 1000482-13.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Rodrigues Fré -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Pelo que se depreende dos documentos juntados aos autos, o autor possui condições, dada sua renda, de arcar com as custas e despesas processuais sem prejudicar seu sustento ou de sua família.
Acrescente-se que o fato de ter constituído advogado para patrocinar seus interesses neste processo só reforça a conclusão acerca da desnecessidade do benefício.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para recolhimento dos encargos processuais.
Intime(m)-se. -
31/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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