TJSP - 1000759-38.2022.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 19:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Cristina Luiz (OAB 281404/SP) Processo 1000759-38.2022.8.26.0272 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Rodrigo de Paula - Juíza de Direito: Dra.
ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO
Vistos.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (fls. 08/13), constata-se que o beneficiado cumpriu integralmente os termos impostos, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade.
Posto isso, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado nos autos do processo movimentado em face de Rodrigo de Paula, devidamente qualificado nos autos.
Oportunamente, oficie-se ao IIRGD para fins do início de contagem prevista no artigo 28 A, § 2º, inciso III, do Código de Processo Penal e comunique-se a presente sentença ao CREAS.
Após, atualize-se o histórico de partes, com a devida movimentação no SAJ (arquivamento definitivo) e remetam-se os autos ao arquivo geral, com as cautelas de praxe.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO.
PIC.
Itapira, 18/08/2023. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:37
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/08/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 21:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/12/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 05:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2022 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2022 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2022 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 12:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/06/2022 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2022 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2022 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2022 11:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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