TJSP - 1504401-84.2024.8.26.0338
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Luiz Alves Pinto (OAB 354109/SP) Processo 1504401-84.2024.8.26.0338 - Termo Circunstanciado - Réu: JEFFERSON DE JESUS BENTO - pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte sentença:
Vistos. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Imputa-se ao réu o delito de ameaça.
Como se tira da instrução, não há dúvida de que o réu praticou o fato descrito na denúncia, posto que, afirmado pela vítima, foi por ele confirmado, tudo sob o crivo do contraditório.
Além do mais, está o fato documentalmente provado.
Diante desse contexto, a questão que se coloca é com relação à perfeita subsunção do fato na norma penal incriminadora e à necessidade de condenação.
Neste ponto, tem-se que, no mínimo, há dúvida.
Com efeito: (i) em primeiro lugar, entendemos que, no caso, não houve seriedade a ponto de configurar o presente delito.
Isto porque, segundo se viu, aquelas palavras teriam sido ditas num momento de extremo nervoso, quando o réu soube que a vítima teria flertado com sua esposa (o que aquela tentou justificar que não teria feito). (ii) em segundo lugar, porque a vítima não demonstrou que, de fato, tenha se sentido atemorizada.
Ao contrário, disse que, por vezes, cruza com o réu, que lhe dá um leve sorriso de deboche; (iii) em terceiro lugar, porque, da mesma forma que foi o réu sincero em confessar que, realmente, em momento de nervosismo, mandou ditas palavras ao pai da vítima, demonstrou sinceridade ao dizer que jamais praticaria qualquer fato com relação a ela, até mesmo porque são todos parentes (primos); (iv) em quarto lugar, porque, inobstante tenha mesmo uma condenação por questão relacionada a trânsito, p. 57/58, o réu não demonstra ter estilo de vida compatível com o que disse nas referidas mensagens.
Ao contrário disso, até mesmo chegou atrasado na audiência, posto que saiu às pressas de seu serviço, com vínculo empregatício.
Como dito, pois, no mínimo, tem-se que há dúvida quanto à caracterização do delito em comento.
Posto isto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para absolver Jefferson de Jesus Bento, o que se faz com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
P.I.C. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
07/02/2025 12:57
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:41
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000190-56.2024.8.26.0146
Islam Regis Canato
Mauricio Santos
Advogado: Joao Vitor Basque Corte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 09:50
Processo nº 1002130-21.2025.8.26.0405
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Carlos Augusto Bezerra Oliveira
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 12:32
Processo nº 1000718-62.2025.8.26.0338
Jose Sanches Vitorio
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Cassia de Carvalho Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 12:30
Processo nº 1062890-28.2024.8.26.0224
Lindaura Panta de Araujo
Municipio de Guarulhos
Advogado: Jessica Cristina Lisboa Mizael
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 18:13
Processo nº 1001221-14.2024.8.26.0146
Willians Setin
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 16:45