TJSP - 1001221-14.2024.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:27
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1001221-14.2024.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Willians Setin - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos. 1 - Fica a parte ré ciente de eventuais documentos juntados na réplica. 2 - No prazo de 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. 3 - No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação. 4 - Caso haja indeferimento de produção de provas, o processo será encaminhado para julgamento antecipado. 5 - Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intimem-se. -
02/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:07
Réplica Juntada
-
19/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 16:11
Ato ordinatório
-
16/12/2024 13:06
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
16/12/2024 13:06
Contestação Juntada
-
06/12/2024 06:00
AR Positivo Juntado
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25/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 06:33
Certidão Juntada
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25/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 14:31
Carta de Intimação Expedida
-
22/11/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 16:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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