TJSP - 0000398-26.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Mello de Souza (OAB 427885/SP), Luiza Narvaes de Azevedo (OAB 462376/SP) Processo 0000398-26.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miriam Ferreira Neves dos Santos -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos e os acolho, não para corrigir erro material, mas para sanar omissão.
No que diz respeito à eventual necessidade de bloqueio/sequestro de verbas públicas, caso dos autos, esta deverá ser analisada à luz da nova orientação pacificada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, com aplicação da tese fixada no Tema nº 1.234 do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Tema 1.234, do STF - item III - Custeio: "[...] o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ." Neste sentido e melhor analisando os autos, torno sem efeito, por ora, a decisão de fls. 110.
No intuito de se estabelecer, eventualmente, o valor adequado a ser sequestrado, e sem prejuízo dos orçamentos trazidos pela parte exequente (fls. 107/109), no prazo de 15 dias, deverão as Fazendas executadas apontar quais dos itens com fornecimento em atraso estão abarcados pelo Tema 1.234 do STF, trazendo aos autos o preço do insumo/medicamento definido pela CMED (através do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG) ou o valor já praticado pelas rés em compra pública (aquele que seja identificado como menor valor), ou comprovar o cumprimento da obrigação de fazer ou cumprir o a obrigação expressa contida na sentença.
Int. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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