TJSP - 1015524-93.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Patrick Albonico (OAB 61254/SC) Processo 1015524-93.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Luis Pinto de Almeida - Reqdo: Brasil Risk Gerenciamento de Riscos Eireli - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
31/03/2025 01:06
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:07
Julgada improcedente a ação
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27/03/2025 13:53
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 13:49
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 17:00
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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21/02/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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20/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
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19/02/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 17:06
Contestação Juntada
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30/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 04:28
Certidão Juntada
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30/01/2025 01:00
Remetido ao DJE
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29/01/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:31
Carta de Citação Expedida
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31/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 15:13
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2024 15:11
Apensado ao processo
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30/10/2024 12:10
Remetido ao DJE
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30/10/2024 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 21:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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