TJSP - 1001858-31.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/05/2025 14:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inez Maria dos Santos de Souza (OAB 241426/SP) Processo 1001858-31.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adeilda da Silva Ormandes Gomes -
Vistos.
A petição inicial será indeferida, diante do descumprimento, pela parte autora, da determinação de emendar a inicial.
Regularmente intimada para cumprir os requisitos exigidos pela ação, a parte autora não atendeu à determinação (fl. 58).
Assim sendo, ocorreu a hipótese contida nos artigos 319 e 321, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento nos artigos 321, § único, c.c. 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC, além do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
31/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 07:25
Petição Juntada
-
21/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 06:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022435-14.2023.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Paulino Souza Macedo
Advogado: Sergio Luis Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 15:49
Processo nº 0000085-36.2016.8.26.0095
Justica Publica
Veronica Rodrigues Barbosa
Advogado: Elcy Marques Timoteo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2016 15:59
Processo nº 0000688-41.2025.8.26.0533
Andre Luis de Morais
38.419.125 Thiago Donisete Alves
Advogado: Rodrigo Samuel Zanata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2024 23:15
Processo nº 1003590-37.2025.8.26.0019
Leide Lornas de Oliveira Jodas
Paulo Roberto Rodrigues Jodas
Advogado: Vinicius Albieri Jodas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 18:02
Processo nº 1000753-14.2021.8.26.0095
Banco do Brasil S/A
Jose Roberto Polizel
Advogado: Lucilena Regina Maziero Cury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2021 11:52