TJSP - 1003590-37.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Albieri Jodas (OAB 340825/SP) Processo 1003590-37.2025.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Leide Lornas de Oliveira Jodas, Ana Carolina de Oliveira Jodas, Juliana de Oliveira Jodas, Paula Alessandra de Oliveira Jodas, Saulo de Tarso Jodas, José Pedretti Neto - Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando L.
L.
O.
J., CPF *04.***.*26-71 a proceder a alienação/transferência da embarcação Miúda (TIE), nº 4010579731, de nome Fly III, potência 170 hp, motor nº *10.***.*47-77, registrada em nome do de cujus, podendo para tanto a parte requerente, acima qualificada, praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos do de cujus.
Custas na forma da lei, observando-se na cobrança, se o caso, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
P.I.C. -
01/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:52
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001474-92.2023.8.26.0095
Ldl Comercio de Alimentos Eireli
Denilson Andre Macari
Advogado: Gilberto Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 19:03
Processo nº 1002157-08.2025.8.26.0533
Bruno Linardi
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lucas Moraes Folster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 19:02
Processo nº 0022435-14.2023.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Paulino Souza Macedo
Advogado: Sergio Luis Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 15:49
Processo nº 0000085-36.2016.8.26.0095
Justica Publica
Veronica Rodrigues Barbosa
Advogado: Elcy Marques Timoteo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2016 15:59
Processo nº 0000688-41.2025.8.26.0533
Andre Luis de Morais
38.419.125 Thiago Donisete Alves
Advogado: Rodrigo Samuel Zanata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2024 23:15