TJSP - 0003978-54.2023.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003978-54.2023.8.26.0268 (processo principal 1005248-33.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Agv Brasil Associação de Autogestão Veicular - Intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do débito exequendo, contendo o devido abatimento dos valores já levantados.
Após, defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD (modalidade reiterada (teimosinha) por trinta dias): Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Int. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:04
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:38
Petição Juntada
-
02/05/2025 12:41
Pedido de Prazo Juntada
-
22/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 18:34
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 502552/SP) Processo 0003978-54.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agv Brasil Associação de Autogestão Veicular - Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada.
Int. -
13/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 14:19
Documento Juntado
-
12/03/2025 14:18
Documento Juntado
-
20/02/2025 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:06
Petição Juntada
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10/02/2025 17:26
Petição Juntada
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16/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:32
Remetido ao DJE
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16/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 15:53
Petição Juntada
-
03/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 11:39
Documento Juntado
-
22/11/2024 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:38
Petição Juntada
-
31/10/2024 07:20
Petição Juntada
-
14/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:36
Documento Juntado
-
09/10/2024 14:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 14:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 14:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 14:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 13:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:09
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 12:55
Decurso de Prazo
-
08/08/2024 05:08
AR Positivo Juntado
-
29/07/2024 10:47
Certidão Juntada
-
27/07/2024 17:34
Carta de Intimação Expedida
-
25/06/2024 10:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2024 14:33
Petição Juntada
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17/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 14:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/06/2024 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/04/2024 10:33
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:58
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 13:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/01/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
14/12/2023 08:14
Certidão Juntada
-
13/12/2023 22:07
Carta de Intimação Expedida
-
06/12/2023 12:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/11/2023 16:36
Petição Juntada
-
14/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
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10/11/2023 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/11/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 07:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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