TJSP - 0001413-02.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Rosangela da Silva Vilela de Souza (OAB 437697/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0001413-02.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Deyse Vilela de Souza - Exectda: Anhanguera Educacional LTDA -
Vistos.
Fls. 21: defiro o prazo de quinze dias.
Ciência ao autor.
Intime-se. -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Rosangela da Silva Vilela de Souza (OAB 437697/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0001413-02.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Deyse Vilela de Souza - Exectda: Anhanguera Educacional LTDA -
Vistos. 1.Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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