TJSP - 0005796-18.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 23:27
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
27/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0005796-18.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A impugnação não merece acolhimento.
Não há que se falar em nulidade da citação, uma vez que nos autos de conhecimento foram esgotadas as pesquisas na tentativa de localização do executado antes de sua citação por edital, sendo desnecessária a repetição das diligências na fase de cumprimento de sentença.
No mais, a parte exequente fez juntar os documentos comprobatórios da existência de um crédito.
Assim, incumbia à parte executada, em sua defesa, comprovar o pagamento da(s) prestação(ões) a que se obrigou ou que, por qualquer outro meio, está extinta a obrigação contraída.
Não a exime disso a contestação por negativa geral.
Isso porque essa modalidade de defesa torna controversos todos os fatos alegados pela parte exequente.
Apesar disso, ao executado incumbe provar o pagamento ou que de qualquer forma se extinguiu a obrigação (artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil).
No entanto, não se desincumbiu desse ônus.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando a planilha atualizada do débito.
Int. -
26/03/2025 00:52
Remetido ao DJE
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25/03/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:36
Petição Juntada
-
30/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 14:35
Petição Juntada
-
23/08/2024 13:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 13:07
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2024 18:25
Petição Juntada
-
14/06/2024 15:24
Documento Juntado
-
12/04/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 13:05
Petição Juntada
-
18/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 11:58
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 19:14
Edital de Intimação Expedido
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09/01/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2023 15:12
Suspensão do Prazo
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05/05/2023 16:56
Petição Juntada
-
23/04/2023 06:12
Suspensão do Prazo
-
20/04/2023 05:45
Emenda à Inicial Juntada
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10/04/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 18:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/04/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:02
Documento Juntado
-
04/04/2023 10:02
Documento Juntado
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04/04/2023 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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