TJSP - 0000558-53.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP) Processo 0000558-53.2024.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Barbiero -
Vistos.
Compulsando os autos verifiquei que o executado é revel, não possui procurador nos autos.
Assim, antes de apreciar o pedido de fls. 44/45, e diante do bloqueio juntado às fls. 39/40, intimem-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se ciência à parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, procedendo-se a transferência do numerário bloqueado, e após, conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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