TJSP - 0013799-76.2019.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 00:22
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) Processo 0013799-76.2019.8.26.0477 - Execução da Pena - Exectdo: Alexandre Ferreira Pires -
Vistos.
O Juízo de Execuções Criminais não mais possui a faculdade de julgar extinta a punibilidade da pena de multa ao julgar extinta a pena corporal, considerando que o § 3.º do artigo 482 das NSCGJ foi revogado pelo Provimento CG nº 04/2020, além do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/DF, que firmou a compreensão de que a Lei nº 9.268/96, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição da República, não havendo falar em extinção da punibilidade, independentemente de seu pagamento. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.861 SP) Na presente hipótese, houve a condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, e sendo assim, a pena de multa inadimplida, após a cobrança efetivada pelo juízo de conhecimento, deverá ser executada em processo autônomo perante a Vara de Execuções Criminais competente, conforme previsto no art. 538-A das NSCGJ, logo a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa.
Por sua característica, a pena de multa não deve se confundir com a pena privativa de liberdade que ora se executa nestes autos, tendo em vista que a legitimidade ativa para a execução da penademulta pertence ao Ministério Público, logo será cobrada em autos próprios.
Outrossim, estando a pena alternativa cumprida, de rigor a declaração da extinção da pena restritiva de direitos pelo cumprimento.
Ante o exposto, considerando o certificado pela serventia, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, imposta ao(a) reeducando(a) Alexandre Ferreira Pires, pelo integral cumprimento.
Expeça-se alvará de soltura no modelo institucional (vinculado ao referido banco de dados), junto ao Banco Nacional de Monitoramento Prisional (BNMP 2.0), para sua regularização.
Atualize-se histórico de partes, cadastros e evolução de classe, se necessário.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e providencie-se a serventia as comunicações de praxe, inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral, servindo cópia da presente sentença de ofício.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:04
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
05/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 19:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/11/2022 10:59
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2022 05:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 21:18
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 23:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 12:18
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2021 08:09
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/04/2021 10:39
INCONSISTENTE
-
14/04/2021 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 11:10
Juntada de Mandado
-
14/04/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2020 17:47
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 17:46
Juntada de Ofício
-
05/03/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 17:00
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 11:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 12:41
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 10:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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