TJSP - 0002318-82.2020.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiane Aparecida Rizotto (OAB 342670/SP) Processo 0002318-82.2020.8.26.0477 - Execução da Pena - Exectdo: NICOLAS EDUARDO MOURAO RODRIGUES -
Vistos.
O Juízo de Execuções Criminais não mais possui a faculdade de julgar extinta a punibilidade da pena de multa ao julgar extinta a pena corporal, considerando que o § 3.º do artigo 482 das NSCGJ foi revogado pelo Provimento CG nº 04/2020, além do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/DF, que firmou a compreensão de que a Lei nº 9.268/96, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição da República, não havendo falar em extinção da punibilidade, independentemente de seu pagamento. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.861 SP) Na presente hipótese, houve a condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, e sendo assim, a pena de multa inadimplida, após a cobrança efetivada pelo juízo de conhecimento, deverá ser executada em processo autônomo perante a Vara de Execuções Criminais competente, conforme previsto no art. 538-A das NSCGJ, logo a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa.
Por sua característica, a pena de multa não deve se confundir com a pena privativa de liberdade que ora se executa nestes autos, tendo em vista que a legitimidade ativa para a execução da penademulta pertence ao Ministério Público, logo será cobrada em autos próprios.
Outrossim, estando a pena alternativa cumprida, de rigor a declaração da extinção da pena restritiva de direitos pelo cumprimento.
Ante o exposto, considerando o certificado pela serventia, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS consistente em duas prestações pecuniária em espécie, imposta ao(a) reeducando(a) NICOLAS EDUARDO MOURAO RODRIGUES, pelo integral cumprimento.
Expeça-se alvará de soltura no modelo institucional (vinculado ao referido banco de dados), junto ao Banco Nacional de Monitoramento Prisional (BNMP 2.0), para sua regularização.
Atualize-se histórico de partes, cadastros e evolução de classe, se necessário.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e providencie-se a serventia as comunicações de praxe, inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral, servindo cópia da presente sentença de ofício.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:05
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
18/07/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 23:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2022 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2022 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2021 23:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2021 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2021 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2021 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2021 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2021 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2021 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2021 20:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2021 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2021 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2021 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2021 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2021 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2021 22:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2021 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2021 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2021 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2021 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
26/04/2021 17:24
INCONSISTENTE
-
14/04/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2021 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2021 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2021 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2021 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2021 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2021 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 19:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/03/2021 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2021 14:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2021 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2021 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2021 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2021 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2021 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/01/2021 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2021 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 20:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/12/2020 20:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2020 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2020 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2020 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2020 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2020 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2020 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2020 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2020 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2020 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2020 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2020 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2020 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2020 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2020 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2020 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2020 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 19:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2020 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2020 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2020 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2020 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2020 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2020 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2020 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2020 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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