TJSP - 0003427-21.2020.8.26.0158
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 00:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Martins de Barros (OAB 249159/SP) Processo 0003427-21.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: EUDIS SILVA DOS SANTOS -
Vistos.
O Juízo de Execuções Criminais não mais possui a faculdade de julgar extinta a punibilidade da pena de multa ao julgar extinta a pena corporal, considerando que o § 3.º do artigo 482 das NSCGJ foi revogado pelo Provimento CG nº 04/2020, além do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/DF, que firmou a compreensão de que a Lei nº 9.268/96, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição da República, não havendo falar em extinção da punibilidade, independentemente de seu pagamento. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.861 SP) Na presente hipótese, houve a condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, e sendo assim, a pena de multa inadimplida, após a cobrança efetivada pelo juízo de conhecimento, deverá ser executada em processo autônomo perante a Vara de Execuções Criminais competente, conforme previsto no art. 538-A das NSCGJ, logo a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa.
Por sua característica, a pena de multa não deve se confundir com a pena privativa de liberdade que ora se executa nestes autos, tendo em vista que a legitimidade ativa para a execução da penademulta pertence ao Ministério Público, logo será cobrada em autos próprios.
Outrossim, estando a pena alternativa cumprida, de rigor a declaração da extinção da pena restritiva de direitos pelo cumprimento.
Ante o exposto, considerando o certificado pela serventia, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, consistente em uma prestação pecuniária em espécie e limitação de fim de semana, imposta ao(a) reeducando(a) EUDIS SILVA DOS SANTOS, pelo integral cumprimento.
Expeça-se alvará de soltura no modelo institucional (vinculado ao referido banco de dados), junto ao Banco Nacional de Monitoramento Prisional (BNMP 2.0), para sua regularização.
Atualize-se histórico de partes, cadastros e evolução de classe, se necessário.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e providencie-se a serventia as comunicações de praxe, inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral, servindo cópia da presente sentença de ofício.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:05
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
21/07/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/03/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2021 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2021 20:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2021 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2021 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2021 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2021 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2021 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2021 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2021 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2021 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
26/04/2021 15:05
INCONSISTENTE
-
09/04/2021 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2021 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2021 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 19:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2021 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2021 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2021 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2021 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2021 21:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2021 09:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/02/2021 09:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/02/2021 09:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/02/2021 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2021 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2021 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2021 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2021 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2021 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2021 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2021 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2021 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2021 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2021 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2021 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2021 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2021 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/02/2021 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2021 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2020 22:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2020 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2020 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2020 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2020 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2020 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2020 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2020 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2020 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2020 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2020 13:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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