TJSP - 1001707-59.2023.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:32
Expedição de documento
-
26/03/2025 12:28
Expedição de documento
-
04/02/2025 23:24
Publicação
-
04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos
-
03/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:54
Conclusos
-
05/12/2024 09:52
Conclusos
-
05/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:13
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 14:10
Expedição de documento
-
02/05/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 20:55
Petição Juntada
-
29/04/2024 19:13
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:21
Publicação
-
04/04/2024 21:18
Publicação
-
04/04/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
04/04/2024 10:29
Ato ordinatório
-
04/04/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 18:10
Petição Juntada
-
03/04/2024 16:37
Ato ordinatório
-
03/04/2024 15:36
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:23
Publicação
-
11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
10/03/2024 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 09:48
Conclusos
-
05/02/2024 19:07
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:21
Publicação
-
24/01/2024 05:36
Remetidos os Autos
-
23/01/2024 09:06
Ato ordinatório
-
22/01/2024 18:06
Petição Juntada
-
12/12/2023 05:08
Publicação
-
08/12/2023 12:00
Remetidos os Autos
-
08/12/2023 11:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/12/2023 15:49
Conclusos
-
01/12/2023 15:24
Petição Juntada
-
30/11/2023 16:16
Petição Juntada
-
23/11/2023 05:09
Publicação
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 14:06
Ato ordinatório
-
21/11/2023 12:25
Petição Juntada
-
18/11/2023 00:13
Ato ordinatório
-
27/10/2023 02:16
Publicação
-
26/10/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 12:17
Ato ordinatório
-
25/10/2023 19:25
Petição Juntada
-
19/10/2023 06:47
Documento Juntado
-
06/10/2023 11:49
Expedição de documento
-
05/10/2023 04:03
Publicação
-
04/10/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:25
Petição Juntada
-
26/09/2023 16:56
Conclusos
-
26/09/2023 15:17
Conclusos
-
26/09/2023 15:15
Mandado devolvido
-
25/09/2023 09:41
Expedição de documento
-
25/09/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:27
Conclusos
-
18/09/2023 16:55
Petição Juntada
-
23/08/2023 02:12
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB 392997/SP) Processo 1001707-59.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurílio Henrique Ribeiro Batista -
Vistos.
O pedido de gratuidade da justiça firmado pelo(a) autor(a) não encontra amparo nos autos.
Ainda que o(a) requerente alegue ser hipossuficiente, não demonstrou com o documento acostado às fls. 9 a situação econômica alegada.
O acatamento puro e simples de declaração de que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e lides temerárias.
No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência, fazendo juntar a última Declaração de Imposto de Renda ou outro documento hábil, como cópia da carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento de salário, benefício previdenciário ou declaração de prestador de serviços, extratos bancários, entre outros.
Em caso de juntada de Declaração de Imposto de Renda, os autos passarão a tramitar em segredo de justiça, procedendo-se as necessárias anotações.
Alternativamente, traga aos autos comprovante do recolhimento das custas e despesas de ingresso.
Ressalta-se que tal determinação não se trata de indeferimento sumário da benesse pleiteada.
O que se pretende é instar a parte a comprovar documentalmente a alegada falta de condições de custear o processo, de modo que o benefício seja concedido às pessoas verdadeiramente necessitadas, sem privilegiar aquelas mais abastadas, em razão de ter sido juntada ao processo uma simples declaração de pobreza.
Com as informações, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:33
Conclusos
-
18/08/2023 16:58
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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