TJSP - 1002331-21.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 21:23
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) Processo 1002331-21.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Amigos de Parques da Artes -
Vistos.
Diante dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Após, tornem conclusos com urgência para apreciação.
Int. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 03:18
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:30
Embargos de Declaração Juntados
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) Processo 1002331-21.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Amigos de Parques da Artes -
Vistos. 1.
Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: A) juntar cópia do título que ensejou a dívida descrita na inicial. 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3.
Após, tornem conclusos para análise.
Int. -
26/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:41
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:02
Expedição de documento
-
24/03/2025 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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