TJSP - 1000293-35.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
30/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:22
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1000293-35.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Henrique Cristo Leite - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Fls. 249: Observo que a decisão proferida no Agravo de Instrumento atribuiu efeito suspensivo apenas para obstar a extinção do processo pelo eventual não recolhimento da taxa judiciária até julgamento do recurso.
Anote-se.
Digam as partes, em 15 (quinze) dias e de forma objetiva, se pretendem produzir outras provas senão as que já constam dos autos.
Caso positivo, especifiquem-nas e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: Prova documental: providenciar a imediata juntada de documentos eventualmente faltantes e/ou indicar, na forma e sob as penas da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros cuja exibição seja necessária nestes autos, providenciando-se o necessário; Prova pericial: indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) a produção da prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia e de especialidade técnica pretendidos(s), apresentando quesitos e indicando, querendo, assistente técnico, com sua qualificação; Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) cada testemunho.
Int. -
26/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 20:46
Mantida a Decisão Anterior
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18/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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