TJSP - 0000610-49.2024.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000610-49.2024.8.26.0673 (processo principal 1000631-08.2024.8.26.0673) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Ariovaldo Correia Silva -
Vistos.
Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 82 dos autos de RPV, dependente nº 0000610-49.2024.8.26.0673/01 e fls. 67 dos autos de RPV, dependente nº 0000610-49.2024.8.26.0673/03), dando-se por satisfeita com o valor depositado e constante da guia de depósito judicial de fls. 85/86 e fls. 50 informando nada mais ter a reclamar e, considerando-se a manifestação da executada (fls. 84 e fls. 49) dos autos de RPV, acima mencionados, respectivamente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0000610-49.2024.8.26.0673, ajuizado por José Ariovaldo Correia Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando-se que o advogado do credor tem poderes para receber e dar quitação (fls. 13 dos autos principais), foi expedido mandado de levantamento em seu favor.
Com o trânsito em julgado, providencie a serventia as verificações necessárias acerca das pendências existentes, encerrando eventuais atos do sistema, lançando a movimentação necessária e encaminhando-se o processo para fila dos arquivados.
P.I. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
27/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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24/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 0000610-49.2024.8.26.0673 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: José Ariovaldo Correia Silva -
Vistos.
Verifica-se que os cálculos apresentados foram liquidados em 08/02/2025, conforme planilha de cálculos apresentada às fls. 23/25, dos autos do cumprimento de sentença, conforme protocolo do documento no Saj.
Desta forma, deverá ser considerado para efeito de teto de OPV, o valor de R$ 16.296,75 correspondente a 440,214851 x R$ 37,02 (valor unitário da Ufesp 2025), acrescido de correção monetários e juros, a contar da conta de liquidação.
Registre-se que a Lei Estadual nº 17.205/2019 assim descreve: Artigo 1º - Nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, como disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição.
Feitas estas considerações, deixo de acolher o requerimento da entidade devedora para determinar a expedição de obrigação de pequeno valor no valor de R$ 16.296,75.
Intime-se. -
10/04/2025 14:56
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 0000610-49.2024.8.26.0673 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Satiro & Garcia Sociedade de Advogados -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
23/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:42
Incidente Processual Instaurado
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20/03/2025 19:42
Incidente Processual Instaurado
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14/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:57
Homologado o Cálculo
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12/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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08/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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