TJSP - 1001422-96.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/04/2025 11:57
Pedido de Extinção Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1001422-96.2025.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Comprovada a notificação extrajudicial da parte devedora, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito no cabeçalho e NOMEIO a parte autora com depositária.
EXPEÇA-SE mandado comum (art. 1.000, § 2º, V, NSCGJ, T.
I).
Cumprirá à parte autora providenciar todo o necessário ao regular andamento desta diligência, inclusive com o impreterível acompanhamento do(a) Oficial de Justiça, a quem DEFIRO o reforço policial e ordem de arrombamento, caso o auxiliar da justiça repute necessário.
Reitero, o mandado de busca e apreensão somente será cumprido se a parte autora-depositária (ou seu preposto/representante/mandatário) acompanhar a diligência, visto que não há qualquer local para armazenamento do automóvel.
Por fim, caso solicitado, DEFIRO a inscrição do gravame de circulação, via Renajud, sobre o automóvel objeto desta demanda.
Executada a busca e apreensão, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá a parte requerida purgar a mora, com o pagamento integral da dívida (art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69).
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
INTIME-SE e CITE-SE. -
26/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:02
Mandado Expedido
-
25/03/2025 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 12:37
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
17/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 22:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014114-68.2022.8.26.0320
Maria de Lourdes Giusti Zaros
Regiane de Souza Reis
Advogado: Cesar Henrique Castellar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 14:02
Processo nº 1503409-52.2021.8.26.0428
Justica Publica
Helainy Cristina da Silva Moura Evangeli...
Advogado: Hugo Leonardo Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2021 11:51
Processo nº 0002866-60.2011.8.26.0045
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Jose Roberto de Araujo
Advogado: Lidia Maria de Araujo da C. Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2011 15:49
Processo nº 1500696-75.2024.8.26.0630
Justica Publica
Vinicius de Morais da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 17:09
Processo nº 1016661-13.2024.8.26.0320
Gontran Carvalho Elias
Itau Unibanco SA
Advogado: Karyne Mendes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 16:18