TJSP - 0003148-37.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:30
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
26/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 14:19
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
26/05/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 13:27
Expedido Certidão
-
09/05/2025 13:52
Prazo
-
07/05/2025 17:49
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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05/05/2025 12:09
Expedido Certidão
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05/05/2025 12:08
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 22:25
Expedido Certidão
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25/04/2025 16:36
Expedido Certidão
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25/04/2025 13:14
Acórdão registrado
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25/04/2025 11:51
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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25/04/2025 11:48
Julgado virtualmente
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23/04/2025 18:45
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 16:02
Conclusos para o Relator
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22/04/2025 15:35
Recebidos os autos do MP
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22/04/2025 12:01
Juntada de petição
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22/04/2025 12:01
Expedido Termo
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22/04/2025 12:01
Expedido Termo
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22/04/2025 11:07
Juntada de petição
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22/04/2025 11:07
Expedido Termo
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22/04/2025 11:07
Expedido Termo
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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14/04/2025 10:24
Expedido Certidão
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14/04/2025 10:24
Parecer - Prazo - 10 Dias
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11/04/2025 11:44
Processo encaminhado para o MP (Expedido Termo com Vista)
-
11/04/2025 09:06
Distribuição por Competência Exclusiva
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 08:52
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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07/04/2025 16:30
Processo Cadastrado
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03/04/2025 09:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Angelini Celeste Feltran (OAB 192541/SP) Processo 0003148-37.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: FABIO ANDRE GONCALVES CARDOSO - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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