TJSP - 0007333-58.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007333-58.2024.8.26.0229 (processo principal 1008837-53.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Isaias de Souza Bispo - - Silvana das Chagas Bispo - Rodolita Empreendimentos e Participacoes Ltda - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento do débito, bem como para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo(a) executado(a). - ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP), PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson Luiz Rovai (OAB 415350/SP) Processo 0007333-58.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isaias de Souza Bispo, Silvana das Chagas Bispo -
Vistos.
Valor do débito: R$ 236.613,23 (Duzentos e trinta seis mil, seiscentos e treze reais e vinte e três centavos) em (FEV/2025).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
14/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
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13/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:08
Emenda à Inicial Juntada
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21/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:32
Remetido ao DJE
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19/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:02
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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06/12/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
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05/12/2024 18:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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