TJSP - 1002119-35.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 05:02
Petição Juntada
-
20/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:43
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Giselle Forjaz Villalta (OAB 516974/SP) Processo 1002119-35.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilda Paze dos Santos - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:11
Réplica Juntada
-
04/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:09
Contestação Juntada
-
28/03/2025 08:07
AR Positivo Juntado
-
25/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 08:56
Petição Juntada
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17/03/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselle Forjaz Villalta (OAB 516974/SP) Processo 1002119-35.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilda Paze dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
14/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 08:14
Certidão Juntada
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14/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
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13/03/2025 19:00
Carta Expedida
-
13/03/2025 19:00
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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