TJSP - 1001212-60.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:39
Audiência de Conciliação
-
28/03/2025 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:56
Petição Juntada
-
24/03/2025 18:34
Petição Juntada
-
17/03/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Pither de Sousa Santiago (OAB 506651/SP) Processo 1001212-60.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Regiane Braga Pereira de Souza -
Vistos. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 16:40
Mandado de Citação Expedido
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14/03/2025 00:50
Remetido ao DJE
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13/03/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:17
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
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19/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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